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POR UNANIMIDADE, STJ DECIDE FAVORAVELMENTE À AUDTCE-RJ.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03 /2024, por UNANIMIDADE, decidiu, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Gurgel de Faria, negar provimento a recurso interposto pelo estado do Rio de Janeiro [AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2314057 - RJ (2023/0073855-4)] na ação ajuizada pela AudTCE-RJ contra decisão do TCE-RJ que violou direito líquido e certo da Associação em processo administrativo de interesse dos seus associados (Mandado de Segurança 0004103-50.2020.8.19.0000).

Essa é a terceira decisão unânime de um colegiado do judiciário favorável à AudTCE-RJ no curso do referido processo, o qual já se arrasta há 4 anos pelas Cortes Judiciais em virtude dos sucessivos recursos interpostos ora pelo TCE-RJ, ora pelo estado do RJ.

 

RELEMBRE O CASO

 

Em 29.05.2019, o Conselho Superior de Administração do TCE-RJ promoveu várias modificações no Regimento Interno do TCE. Entre elas, a inclusão de um novo artigo, sob a justificativa de adequar a nomenclatura do CARGO responsável pela realização de fiscalizações e auditorias governamentais, passando a nominá-lo "AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO".

Segundo a Lei Estadual 4787/2006, que dispõe sobre o quadro de pessoal do TCE-RJ, a realização de auditorias e fiscalizações é atribuição do cargo "Analista-Area de Controle Externo", apenas.

Entretanto, a redação do artigo inserido no Regimento permite que OUTRO CARGO, da área meio, SEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS, também seja denominado AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, gerando confusão entre a nomenclatura e as atribuições dos cargos.

Ante a latente contradição entre a redação final do artigo e os fundamentos que ensejaram a sua criação, a AudTCE-RJ protocolou, em 27.06.2019, embargos de declaração, objetivando a correção do artigo.

Em 04.12.2019, o Conselho Superior de Administração do TCE-RJ negou à AudTCE-RJ o direito de embargar a matéria. Em face de tal negativa, a Associação ajuizou, em 30.01.2020, Mandado de Segurança contra essa decisão.

Em 01.03.2021, o Órgão Especial do TJ-RJ concedeu a segurança em favor da AudTCE-RJ, por UNANIMIDADE.

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