A ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AudTCE-RJ) vem a público, por meio de sua Diretoria, manifestar indignação com a notícia de que pessoas, supostamente em nome do SINDICATO DOS SERVIDORES DO TCE-RJ (SINDSERVTCE-RJ), vêm atuando, junto a parlamentares estaduais, pela não aprovação do Projeto de Lei nº 511/2019 - de autoria da Deputada Martha Rocha e que institui, no calendário oficial do estado, o DIA ESTADUAL DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – sob a alegação de se estar promovendo alteração na estrutura do TCE-RJ.
Primeiramente, é importante esclarecer que o referido projeto de lei está em absoluta consonância com o arcabouço legal vigente, no qual se inserem: a Constituição Federal e a do Estado do Rio de Janeiro; a Lei Complementar estadual nº 63/90 (que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE-RJ); a Deliberação TCE-RJ nº 167/92 (Regimento Interno do TCE-RJ); a Lei Estadual nº 4787/2006 (que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreiras do TCE-RJ); a Resolução TCE-RJ nº 249/2006 (que regulamenta artigos da Lei nº 4787/2006); e a Resolução ATRICON nº 13/2018 (que fixa diretrizes de controle externo relacionadas à temática de gestão de pessoas no âmbito dos Tribunais de Contas).
O Projeto de Lei nº 511/2019, de cunho meramente comemorativo e simbólico e que em nada modifica o aparato normativo do TCE-RJ, cumpre exatamente a função de dar visibilidade à toda a população fluminense – que pouco conhece os meandros das cortes de contas – da atuação dos agentes públicos que titularizam (por lei) a atribuição de realizar auditorias e fiscalizações em órgãos da administração pública. O reconhecimento do papel desempenhado pelos Auditores de Controle Externo – fundamental para a acreditação e o fortalecimento do sistema de controle externo –não significa, sob qualquer hipótese, menosprezo às demais categorias profissionais que atuam em apoio à atividade finalística dos Tribunais de Contas.
No último dia 23 de agosto, a Diretoria da AUDTCE-RJ – que desde sempre vem buscando atuar da forma mais transparente possível – teve ciência, a partir do publicado à pág. 20 do Caderno do Poder Legislativo no Diário Oficial do Estado (DOERJ), de que pessoas supostamente em nome do SINDSERVTCE-RJ reuniram-se com o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro pugnando pela não aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.
Embora seja, per si, de se estranhar que representantes de um sindicato que abarca todas as categorias de servidores do Tribunal atuem contrariamente aos legítimos interesses dos Auditores de Controle Externo – o que seria, no mínimo, incompatível com a finalidade estatutária da própria entidade sindical –, é próprio de um estado democrático que o Parlamento, verdadeira casa do povo, seja procurado por cidadãos para a concretização de demandas políticas de qualquer natureza. Entretanto, é extremamente grave, do ponto de vista ético-moral, que indivíduos valendo-se da presunção de boa-fé apresentem-se perante autoridades constituídas, em demérito de outrem, alegando uma representação que não lhes foi confiada.
A AudTCE-RJ reafirma seu compromisso com a harmoniosa e respeitosa convivência com todas as entidades representativas de servidores do Tribunal e aguarda esclarecimento público dos dirigentes do SINDSERVTCE-RJ a respeito desse lamentável episódio.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2019.
Diretoria da AudTCE-RJ