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TJ-RJ DETERMINA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO PARA AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO NO TCE-RJ

O órgão colegiado apontou que servidores exerciam o cargo sem concurso público na Corte de Contas estadual.

Uma importante decisão da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) garantiu a nomeação de candidato aprovado para o cargo de analista de controle externo - área controle externo no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) - essa é a designação do cargo de Auditor de Controle Externo neste Tribunal.

O edital do certame previa três vagas imediatas e o autor da ação aguardava convocação por ter sido classificado em quinto lugar. Na análise do mérito, a procedência do pedido teve por base o fato de dois servidores exercerem a função sem haver prestado concurso público. Por unanimidade, o órgão colegiado proferiu acórdão afirmando que o servidor não deve ser deslocado para cargo para o qual não realizou certame específico.

Nos autos, o voto exarado pelo desembargador Rogerio de Oliveira apontou flagrante desvio de função, ao analisar a situação dos servidores que ocupavam indevidamente a vaga de analista de controle externo - área controle externo e impediam o legítimo candidato de ser nomeado. Como embasamento legal, foram citadas a Lei 4.787/2006 e a Resolução 249/2006. O apelante comprovou que os funcionários preenchiam vagas que estavam destinadas aos aprovados no cadastro de reserva. “Assim, resta evidente que existe, sim, desvio de função, uma vez que a referida área – CONTROLE EXTERNO – com especialidade em tecnologia da informação o cargo somente pode ser ocupado por ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA DE CONTROLE EXTERNO”, frisou o relator.

O desembargador salientou que, na apelação cível apreciada, a mera expectativa de direito do autor se converte em direito subjetivo à nomeação, determinando a imediata admissão do candidato aprovado nos quadros do TCE-RJ. “O que se depreende desta circunstância é a ausência de ânimo para a convocação dos aprovados, valendo-se o apelo do desvio de função, como maneira de negar vigência ao direito do apelante”, concluiu.

Sobre a designação dos cargos: De acordo com a Lei Estadual nº 4787/2006, no âmbito do TCE-RJ há 2 cargos distintos denominados de analista de controle externo: o cargo "Analista de Controle Externo - Área Controle Externo" que é cargo de natureza finalística que titulariza as atribuições de auditoria e instrução processual - Auditor de Controle Externo, portanto (art. 11); e "Analista de Controle Externo - Área Organizacional", que são cargos de natureza administrativa, cujas atribuições são administrativas e de suporte (art. 12).

Confira a íntegra da decisão:
https://www.conjur.com.br/dl/mudar-servidor-cargo-diverso-qual.pdf


Fonte: Comunicação ANTC (com informações do site Conjur).

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