A coluna do Ancelmo Góis publicou, na última sexta-feira (04/06), matéria intitulada “A decisão da presidência do TCE que azedou o clima com os auditores”, em que repercute o posicionamento da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e da Associação dos Auditor es de Controle Externo do TCE-RJ (AudTCE-RJ), contra designação de servidores de nível médio e fundamental para dirigir unidades técnicas de auditoria do tribunal. (Entenda aqui)
Nesta segunda (07), em resposta à nota do presidente do TCE-RJ repercutida no Globo, a ANTC e a AudTCE-RJ publicaram nota pública em que esclarecem o posicionamento contrário à decisão do TCE-RJ.
“A Nota enviada pelo TCE-RJ em resposta à matéria jornalística confunde o leitor ao dizer que os servidores escolhidos para tais cargos de chefia são concursados, possuem diploma de curso superior e experiência em suas áreas de atuação. Isso porque na Administração Pública, para o exercício de funções típicas de cargos que exigem concurso público, é requisito fundamental a aprovação no concurso público específico para o cargo, pois assim determina não só a lei, como também a própria Constituição da República! Transgredir essa regra seria o mesmo que admitir, por exemplo, que as chefias de funções desempenhadas por juízes, promotores, delegados, procuradores, auditores fiscais e defensores públicos possam ser atribuídas a quaisquer servidores concursados com diploma de curso superior”, diz trecho da nota.
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